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Ação por falsidade ideológica deve deixar destino de Cesare Battisti nas mãos de Lula

Fabio Botto
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Cesare Battisti
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Cesare BattistiUm processo por falsidade ideológica que corre na Justiça Federal do Rio de Janeiro poderá colocar nas mãos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva o destino do italiano Cesare Battisti.

Caso o STF (Supremo Tribunal Federal) decida pela extradição do ex-militante comunista para a Itália —revogando ou ignorando o refúgio político concedido a Battisti pelo ministro da Justiça, Tarso Genro— caberá a Lula decidir se ele ficará no Brasil para responder por uso de documento falso, ou se será entregue a seu país de origem.

https://www.provincia.biella.it/

 

Em abril de 2007, Battisti foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ele estava no país com passaporte falso desde 2004, quando fugiu da França, depois de ver revogado o asilo político que tinha naquele país. Ele foi condenado a prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos, mas nega participação nos crimes.

A existência de uma condenação ou processo em andamento no Brasil proíbe a extradição. Entretanto, essa é a única hipótese prevista pela legislação e que tem entendimento consolidado no STF na qual cabe ao chefe de Estado decidir se entrega ou não o acusado.

O caso mais emblemático e recente dessa competência presidencial foi o do megatraficante colombiano Juan Carlos Ababia, enviado para os Estados Unidos apesar de responder a processo no Brasil.

Essa interpretação decorre da combinação de dois artigos do Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80): o artigo 89 estabelece que “quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, […] a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67”.

Por sua vez o artigo 67 diz que “desde que conveniente ao interesse nacional, a expulsão do estrangeiro poderá efetivar-se, ainda que haja processo ou tenha ocorrido condenação”

De acordo com a jurisprudência oficial do STF, em pelo menos 25 casos os ministros concederam a extradição condicionando a entrega do réu ao fim do processo ou do cumprimento de sua pena no Brasil, com a ressalva de que o presidente poder antecipar a extradição. Dois deles inclusive foram relatados pelo ministro Gilmar Mendes (EXT 893 e EXT 978).

https://www.provincia.biella.it/

Mudança de entendimento
Reportagem publicada pelo jornal O Estado de S. Paulo dá conta de que o presidente do STF teria o interesse de mudar a jurisprudência da Corte. A idéia seria tornar a decisão do Supremo impositiva em processos de extradição, não havendo mais opção ao chefe de Estado.

A matéria, publicada na edição deste sábado (21/3), cita três precedentes do Tribunal que assentariam o entendimento de que o presidente tem a última palavra em todos os casos de extradição. Essa tese, no entanto, não é compartilhada pelo constitucionalista Oscar Vilhena Vieira.

Para o professor e coordenador de mestrado da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas, casos como o de Juan Carlos Abadía são exceções à regra. “A competência para decidir sobre a extradição é do Supremo”, diz Vilhena, citando o artigo 201 da Constituição.

Já para o professor de direito constitucional da PUC-SP, Pedro Estevam Serrano, o fato de a extradição se iniciar como um processo administrativo corrobora a argumentação da ministra Carmen Lúcia, segundo quem o papel do Supremo “limita-se a analisar a legalidade e a procedência do pedido”.

Segundo Serrano, uma mudança de jurisprudência do STF que tirasse o poder de decisão do presidente “faria o Judiciário brasileiro deixar de ser republicano para se tornar um Judiciário imperial. A função do Supremo é aplicar a lei, não criar normas, inovar a ordem jurídica”, protestou.

Oscar Vilhena pensa diferente e ressalta que o verdadeiro conflito entre Executivo e Judiciário está no fato de, ao mesmo tempo em que existe o processo de extradição, também foi concedido o refúgio político.

“São situações distintas e conflitantes, a concessão do refúgio e o pedido de extradição. É possível que o Supremo decida pela extradição e o presidente recuse a devolvê-lo à Itália. Aí é que está o verdadeiro braço-de-ferro”, ressalta Oscar Vilhena.

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