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Ateus e agnósticos têm os mesmos direitos dos fiéis que professam uma fé, decide Supremo da Itália

A Corte de Cassação, tribunal supremo da Itália, anunciou uma decisão em que equipara que ateus e agnósticos têm o mesmo direito de professar seus “credos negativos” assim como aqueles que pertencem a qualquer religião.

Segundo a decisão, “é vetada qualquer discriminação na profissão de tal pensamento” com o único limite, que é válido para todos, de “não ofender a fé de outras pessoas”. O veredito foi anunciado após a União dos Ateus e Agnósticos Racionalistas ter recorrido de um processo contra uma decisão de proibição de manifestação da cidade de Verona. Em 29 de agosto de 2013, a comuna proibiu um ato público por considerar que os cartazes e mensagens usadas pela entidade “eram potencialmente ofensivos a qualquer religião”.

Para o governo local, as ironias feitas com a palavra Deus eram lesivas. A entidade, então, entrou com processos em diversas instâncias, tendo perdidas em todas. A Corte de Cassação, no entanto, não concordou com as decisões judiciais anteriores. A Suprema Corte lembrou que o “princípio de laicidade do Estado deve ser garantido para a liberdade igual para qualquer pessoa que se reconheça em uma fé, seja qual for sua confissão de pertencimento, e também se trata de um credo ateu ou agnóstico, que podem professá-la livremente”.

Ainda conforme a decisão, “do reconhecimento do direito de liberdade de consciência também aos ateus e também aos agnósticos descende o direito desses últimos de fazer propaganda nas formas que acharem mais oportunas”, basta que “não se traduzam em difamação da fé dos outros” ou em “agressões”.

Agora, a Corte de Apelação de Roma precisará rever sua decisão de 2015 e levar em “séria consideração” o pedido de ressarcimento de danos morais por parte da associação.

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