Catolicismo Romano

CATOLICISMO ROMANO: Situação Canônica da Fraternidade São Pio X

SITUAÇÃO IRREGULAR DA FRATERNIDADE SÃO PIO X, CONTRA A VONTADE EXPLÍCITA DO SANTO PADRE

a) O QUE DIZ A CONGREGAÇÃO DOS BISPOS A RESPEITO DOS PADRES DA FRATERNIDADE (cf. Doc. Cath., 1997,  nº 2163, pag. 621 à  623) :

…  « … são considerados padres acéfalos (isto é, vagos, independentes, nãoenviados pela autoridade hierárquica da Igreja)  segundo o cânon 265, e são proibidos de todo « munus vel aliud sacrum ministerium » (« de todo cargo ou outro exercício do santo ministério »), pois não são incardinados. »

« Os sacramentos (Batismo, Eucaristia, Unção dos Enfermos) administrados por esses padres ilicitamente ordenados são válidos, embora ilícitos. »

“A participação em suas celebrações é objetivamente ilícita porque elas não são feitas em comunhão total com a Igreja e são fonte de grave escândalo e de divisão da comunidade eclesial.”

b) O QUE DIZ A CONGREGAÇÃO PARA O CLERO E DA PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI:

Declaração do Cardeal Dario Castrillón Hoyos, prefeito da Congregação para o Clero, em carta à Conferência Episcopal do Sri-Lanka (protocolo N. 8/5/2001, Pontificia Comissio Ecclesia Dei):

“…Embora seja verdade que a participação na Missa nas Capelas da Fraternidade São Pio X não constitua por si mesmo uma ‘adesão formal ao cisma’, tal adesão pode ocorrer com o passar do tempo, como alguém pouco  a pouco se embebe de uma mentalidade cismática que o separa do ensinamento do Supremo Pontífice e de toda a Igreja Católica… É precisamente por causa dessa atitude persistente de atacar ao invés de distinguir erros e abusos da doutrina e culto oficiais da Igreja que esta Comissão Pontifícia desencoraja os fiéis de assistir Missas celebradas sob os cuidados da Fraternidade São Pio X. Em resumo nós podemos afirmar que a Fraternidade São Pio X não está em plena comunhão com a Igreja Católica; ela está no cisma. Além disso, embora uma pessoa não se coloque a si mesma explicitamente fora da Igreja Católica assistindo Missa celebrada por um padre da Fraternidade São Pio X, coloca-se a si mesma em uma situação arriscada para a sua Fé Católica e por esta razão nós devemos fortemente desencorajar a assistência.”

c) O QUE DIZ O CONSELHO PONTIFICIO PARA A INTERPRETAÇÃO DOS TEXTOS LEGISLATIVOS  (cf. Doc. Cath., 1997,  nº 2163, pag. 621 à  623) :

« … Desde que não houve mudanças em direção a uma restituição desta ‘comunhão indispensável’, (porque continuam a manter os quatro bispos sagrados sem o mandato pontifício e contra a vontade explícita do Papa, recusando, além disso, a querer do Papa de que regularizem sua situação – observação nossa), todo o movimento lefebvriano deve ser considerado como cismático por conseqüência da declaração formal da Autoridade suprema ».

d) RECENTE RESPOSTA DA PONTIFÍCIA COMISSÃO ECCLESIA DEI, EM CARTA DE 23 DE MAIO DE 2008, ASSINADA POR MONS. CAMILLE PERL, VICE-PRESIDENTE SOBRE O ESTADO CANÔNICO OFICIAL DA FRATERNIDADE SÃO PIO X E DOS CATÓLICOS QUE FREQÜENTAM SUAS CAPELAS. TRECHOS:

"Os bispos da Fraternidade S. Pio X estão excomungados de acordo com a prescrição do cânon 1382 do Código de Direito Canônico que afirma que ‘Um bispo que consagre alguém como bispo sem o mandado pontifício e a pessoa que recebe a sagração dele incorrem em excomunhão latae sententiae reservada à Sé Apostólica’. O Arcebispo Lefebvre foi devidamente lembrado disto antes de conferir as ordenações episcopais de 30 de junho de 1988, e o Santo Padre confirmou que essa penalidade de fato foi incorrida em sua Carta Ecclesia Dei, #3 [cf. AAS 80 (1988) 1495-1498].”

"Os padres da Fraternidade S. Pio X são validamente ordenados, mas suspensos, ou seja, proibidos de exercer suas funções porque não estão devidamente incardinados em uma diocese ou instituto religioso em plena comunhão com a Santa Sé (cf. Código de Direito Canônico, cânon 265) e também porque aqueles ordenados depois das ordenações episcopais cismáticas foram ordenados por um bispo excomungado.”

"Concretamente, isso significa que as Missas celebradas pelos padres da Fraternidade São Pio X são válidas, porém ilícitas, isto é, contrárias à Lei Canônica. Os Sacramentos da Penitência e do Matrimônio, entretanto, requerem que os padres usufruam das faculdades das dioceses ou de uma apropriada delegação. Já que este não é o caso com esses padres, tais sacramentos são inválidos. Permanece verdade, entretanto, que, se o fiel é genuinamente ignorante de que os padres da Sociedade de São Pio X não possuem a faculdade devida para absolver, neste caso a Igreja fornece tais faculdades a fim de que o sacramento seja válido (cf. Cód. de Direito Canônico, cân. 144).”

"Apesar de ser verdade que a participação na Missa nas capelas da Fraternidade S. Pio X por si só não constitui "adesão formal ao cisma" (cf. Ecclesia Dei 5, c), tal adesão pode vir ao longo do tempo à medida que se absorve uma mentalidade cismática que se separa do ensinamento do Supremo Pontífice e de toda a Igreja Católica. Embora esperando e rezando pela reconciliação com a Sociedade de S. Pio X, a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei não pode recomendar que os fiéis freqüentem suas capelas pelas razões que explicitamos acima. Nós lamentamos profundamente essa situação e rezamos para que em breve aconteça uma reconciliação da Fraternidade S. Pio X com a Igreja, mas até que chegue este momento, as explicações que demos permanecerão válidas."

"Como já afirmamos em nossa carta de 4 de julho de 2007: ‘Esta Comissão Pontifícia faz o melhor que pode para transmitir respostas que estão em pleno acordo com o magistério e as práticas canônicas atuais da Igreja Católica. Deve-se aceitá-las com docilidade e pode-se acreditar nelas com certeza moral.’ Devemos, além disso, dizer que nenhum dicastério da Santa Sé dará outras respostas além destas que demos aqui".

Esta é, diante da Igreja Católica, a situação da Fraternidade São Pio X e dos grupos que a ela aderem inteiramente, como o Mosteiro da Santa Cruz de Nova Friburgo.

Em 2009, a Santa Sé levantou a excomunhão aos Bispos ordenados em 1988 por Dom Lefebvre, para facilitar o diálogo e sua volta à comunhão, como Paulo VI havia feito com os ortodoxos, levantando a excomunhão, que não tolhia o cisma, esperando sua volta, o que infelizmente não ocorreu.

Mas, na mesma ocasião em que levantou a excomunhão, Bento XVI acrescentou: “Até que as questões relativas à doutrina não se esclareçam, a Fraternidade não tem nenhum estado canônico na Igreja, e seus ministros, não obstante tenham sido liberados da sanção canônica, não exercem legitimamente nenhum ministério na Igreja” (Bento XVI, Carta aos Bispos, 10 de março de 2009).

Sobre a validade da Missa assistida na Fraternidade São Pio X para cumprir o preceito dominical, há uma resposta da Pontifícia Comissão Ecclesia Dei. Tradução:

Prezado…

Esta Pontifícia Comissão agradece-lhe por sua amável carta de 19 de fevereiro de 2012, na qual o senhor apresenta duas questões:

1)    Estritamente considerando o citado cânon (1248 §1), um católico cumpriria sua obrigação de Missa assistindo a uma Santa Missa nessa capela “Amigos da Fraternidade São Pio X”, denominada Igreja Católica Romana em… ?

Resposta: Negativo.

2)    Na condição da primeira resposta ser negativa, um católico peca assistindo a Santa Missa na mencionada capela:

Resposta: Negativo, a menos que o católico a substitua por sua obrigação dominical.

Com sinceras saudações,

Mons. Guido Pozzo, secretário.

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