Notícias

Corte italiana autoriza filhos a terem sobrenome materno

Em uma decisão histórica, a Corte Constitucional da Itália emitiu uma sentença autorizando os filhos nascidos no âmbito do casamento a terem o sobrenome da mãe.   

Atualmente, o sistema normativo italiano determina a atribuição automática apenas do sobrenome do pai, mas o tribunal declarou a inconstitucionalidade dessa regra.   

"A Corte Constitucional acolheu a questão de legitimidade levantada pela Corte de Apelação de Gênova a respeito do sobrenome do filho. A Corte declarou a ilegitimidade da norma que prevê a atribuição automática do sobrenome paterno ao filho legítimo, quando os pais têm uma vontade diferente", diz uma nota do tribunal.   

O recurso havia sido apresentado à Corte de Apelação de Gênova pelos pais de um menino nascido em 2012 e que tem cidadania ítalo-brasileira. No Brasil, ele carrega os sobrenomes dos dois genitores. Na Itália, apenas o do pai.   

"Estamos radiantes. Ficamos felizes que uma questão privada possa ser útil para a coletividade. Felizes em poder dar a perspectiva de ter uma família democrática", declarou a advogada do casal ítalo brasileiro, Susanna Schivo.   

Em 2006, a mesma corte havia deliberado sobre um caso similar, definindo a proibição do uso do sobrenome materno como a "herança de uma concepção patriarcal da família". No entanto, na ocasião o tribunal não declarou a inconstitucionalidade da norma, esperando que o Parlamento resolvesse a questão, o que não aconteceu.   

"A decisão é um passo à frente no nosso país, dando outro importante aval jurídico à paridade de gêneros e legitimando na Itália aquilo que é reconhecido há tempos em todas as sociedades evoluídas. Agora está nas mãos do Parlamento", comentou a senadora Monica Cirinnà, de centro-esquerda.   

Contudo, o advogado Alexander Schuster acredita que a sentença pode não solucionar todos os problemas. Como as motivações da Corte Constitucional ainda não foram divulgadas, é preciso saber se a decisão autoriza os pais a escolherem entre o sobrenome materno ou paterno ou se permite a adoção de ambos.   

"A minha família tem dois gêmeos primogênitos que possuem o duplo sobrenome graças à compreensão do prefeito, enquanto a mais nova tem apenas o meu no passaporte italiano. Resultado: os nossos três filhos têm sobrenomes diferentes", afirmou.   

No caso do casal ítalo-brasileiro, o filho poderá ter o duplo sobrenome. "Mas é preciso ler toda a decisão para entender se isso será possível em todos os casos ou se haverá apenas a possibilidade de escolher um dos dois", explicou Schivo. (Ansa)

Mostrar mais

Artigos relacionados

Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios