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Famílias italianas adotaram 11 crianças de Mato Grosso do Sul no ano passado

Ano passado 11 crianças sul-mato-grossenses foram adotadas por famílias italianas, oito das quais meninos e três meninas, com idades que variam de 4 a 12 anos, segundo publicado no site do TJ-MS (Tribunal de Justiça) de Mato Grosso do Sul.

 

O Ceja (Comissão Estadual Judiciária de Adoção), informou que consta em seus cadastrados registros indicando que 36 outros casais estrangeiros querem adotar crianças daqui do Estado.

 

Já em 2007, de acordo com o Ceja, foram autorizadas 19 adoções: 17 das crianças seguiram para a Itália, uma foi morar na Espanha e a outra, na França.

 

As crianças adotadas têm idades que oscilam até os 12 anos. Geralmente a adoção internacional ocorre com crianças a partir de 8 anos, pois a prioridade na adoção de crianças menores é para casais brasileiros.

Cadastro Nacional

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implantou o Cadastro Nacional de Adoção, por meio da Resolução nº 54, em 29 de abril de 2008.

 

A nova ferramenta, que está em fase de aprimoramento, interliga todas as Varas da Infância e Juventude do País, concentrando todas as informações em um único banco de dados.

 

Utilizando a internet, são inseridos nesse cadastro os dados dos pretendentes à adoção e suas preferências em relação às características das crianças que pretendem adotar, o mesmo ocorrendo com as crianças e adolescentes em condições de serem adotadas em nosso país.

 

O Cadastro Nacional possibilita o cruzamento de dados, a fim de encontrar os pretendentes para as crianças cadastradas, agilizando assim os procedimentos relativos à adoção.

 

Outro ponto importante do cadastro é a racionalização da sistemática de inscrição dos pretendentes à adoção, que representa o fim da multiplicidade de habilitação, em razão de ser unificado, pois somente é possível a habilitação do pretendente na comarca em que reside.

 

O juiz titular da Vara da Infância, Juventude e do Idoso de Campo Grande, Carlos Alberto Garcete de Almeida, afirma que, a partir da implantação, o CNJ deve fiscalizar a atualização da base de dados, e o magistrado que não alimentar o cadastro com dados atuais poderá ser penalizado.

 

“A ideia é incluir um item a esse respeito no código de normas da Corregedoria, obrigando o juiz a manter sua base de dados sempre atualizada, para evitar falhas”, concluiu.

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