
O Senado da Itália aprovou de forma definitiva, um projeto de lei que retira dos consulados a tramitação de processos de reconhecimento de cidadania por direito de sangue protocolados fora do país, transferindo essa tarefa para a sede do Ministério das Relações Exteriores.
Já chancelado pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, o texto recebeu o apoio de 76 senadores, enquanto 55 votaram contra.
A iniciativa do governo da premiê Giorgia Meloni busca desafogar escritórios consulares do mundo todo e reduzir a fila de processos acumulados em países como Argentina e Brasil, que abrigam milhões de ítalo-descendentes.
A nova lei estabelece que os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana jus sanguinis por parte de maiores de idade residentes no exterior terão de ser enviados em papel para um departamento centralizado no Ministério das Relações Exteriores, em Roma.
O texto também fixa em 36 meses o prazo para tramitação dos procedimentos, porém o novo escritório está previsto para entrar plenamente em funcionamento apenas em 2029.
A mudança chega na esteira das restrições promovidas pela gestão Meloni no princípio do jus sanguinis, que agora é reconhecido apenas para descendentes que tenham um dos pais ou um dos avós nascido na Itália e com cidadania exclusivamente italiana.



