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Catolicismo Romano

Qual a posição da Igreja Católica com relação à pena de morte?

Fabio Botto
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Tradicionalmente, a Igreja Católica sempre admitiu a possibilidade da aplicação da pena de morte. Este posicionamento pode ser encontrado nos vários Catecismos antigos, nos documentos papais e nos escritos dos grandes teólogos da Igreja. Diante disso, procede a afirmação de que o Papa João Paulo II, em sua encíclica Evangelium Vitae, concluiu – e ensinou – que a pena de morte deve ser evitada?

Nem a Igreja mudou o seu ensinamento nem o Papa João Paulo II mudou o ensinamento da Igreja. O que mudou foi a circunstância em que a Igreja pode ou não aplicar esse ensinamento moral.

Para que um ato possa ser moral ou imoral não basta que ele seja avaliado em si mesmo, é preciso levar em conta três fatores: o ato em si mesmo, a intenção e as circunstâncias. O ato em si mesmo pode ser bom. Ex. o rezar. Contudo, se for feito com a intenção errada – por vaidade, por exemplo – pode ser inadequado. Apesar de ser bom, o ato de comer, por exemplo, se for praticado em uma circunstância errada pode ser também inadequado. Ex. comer dentro da Igreja. Assim, para que a moralidade de um ato seja realmente boa, é preciso avaliar também a intenção e a circunstância.

Em relação à pena de morte essa avaliação também se aplica. Para a Igreja, o ato da pena de morte em si mesmo é bom. Isso se dá porque por detrás dessa ação existe a realidade da legítima e proporcionada defesa. O que vem a ser isto? O Catecismo da Igreja Católica esclarece:

“A legítima defesa das pessoas e das sociedades não é uma exceção à proibição de matar o inocente, que constituiu o homicídio voluntário. A ação de defender-se pode acarretar um duplo efeito: um é a conservação da própria vida, o outro é a morte do agressor… Só se quer o primeiro; o outro, não.
O amor a si mesmo permanece um princípio fundamental da moralidade. Portanto, é legítimo fazer respeitar seu próprio direito à vida. Quem defende sua vida não é culpável de homicídio, mesmo se for obrigado a matar o agressor:
‘Se alguém, para se defender, usar de violência mais do que o necessário, seu ato será ilícito. Mas, se a violência for repelida com medida, será lícito… E não é necessário para a salvação omitir este ato de comedida proteção para evitar matar o outro porque, antes da de outrem, se está obrigado a cuidar da própria vida.’ (Sto Tomás de Aquino)
A legítima defesa pode não ser um direito, mas um dever grave, para aquele que é responsável pela vida de outros.” (CIC 2263-2265)

Ou seja, numa situação em que um inocente está sendo agredido injustamente, as duas vidas – tanto da vítima, quanto do agressor – têm a mesma dignidade perante Deus, contudo, o fato de um ser vítima e outro ser um criminoso permite que a vítima use dos meios necessários para defender-se – até mesmo tirar a vida do criminoso. Assim, é um ato moralmente reto fazer uso da força para uma legítima e proporcionada defesa.

Esse mesmo pensamento pode ser aplicado entre duas sociedades. É o caso da guerra justa. Quando uma sociedade inocente está sendo agredida por uma sociedade criminosa, por legítima e proporcionada defesa, a sociedade agredida pode se defender realizando uma guerra que é justa a fim de defender seus cidadãos, seu solo, sua soberania.

E no caso de um indivíduo contra uma sociedade? É a questão da pena de morte. Trata-se de uma situação em que uma pessoa está lesando o bem comum e não tem remissão, portanto, deve ser retirado do convívio da sociedade, seja pela prisão perpétua ou pela pena capital.

Nos dias atuais, com o desenvolvimento das sociedades é possível retirar uma pessoa do convívio social de forma definitiva, sem necessariamente ter que aplicar a pena de morte. Além do mais, é preciso admitir que os sistemas judiciários não são infalíveis e que em alguns países, eles são verdadeiros instrumentos de injustiça. Assim sendo, a pena de morte não encontra no mundo real a sua aplicabilidade. É isso que o Papa João Paulo II afirma na sua encíclica Evangelium Vitae, no número 56:

“56. Nesta linha, coloca-se o problema da pena de morte, à volta do qual se registra, tanto na Igreja como na sociedade, a tendência crescente para pedir uma aplicação muito limitada, ou melhor, a total abolição da mesma. O problema há-de ser enquadrado na perspectiva de uma justiça penal, que seja cada vez mais conforme com a dignidade do homem e portanto, em última análise, com o desígnio de Deus para o homem e a sociedade. Na verdade, a pena, que a sociedade inflige, tem « como primeiro efeito o de compensar a desordem introduzida pela falta ». A autoridade pública deve fazer justiça pela violação dos direitos pessoais e sociais, impondo ao réu uma adequada expiação do crime como condição para ser readmitido no exercício da própria liberdade. Deste modo, a autoridade há-de procurar alcançar o objetivo de defender a ordem pública e a segurança das pessoas, não deixando, contudo, de oferecer estímulo e ajuda ao próprio réu para se corrigir e redimir.
Claro está que, para bem conseguir todos estes fins, a medida e a qualidade da pena hão-de ser atentamente ponderadas e decididas, não se devendo chegar à medida extrema da execução do réu senão em casos de absoluta necessidade, ou seja, quando a defesa da sociedade não fosse possível de outro modo. Mas, hoje, graças à organização cada vez mais adequada da instituição penal, esses casos são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes.
Em todo o caso, permanece válido o princípio indicado pelo novo Catecismo da Igreja Católica: « na medida em que outros processos, que não a pena de morte e as operações militares, bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a paz pública, tais processos não sangrentos devem preferir-se, por serem proporcionados e mais conformes com o fim em vista e a dignidade humana ».” (EV)

O Catecismo da Igreja Católica trata de forma compilada o mesmo assunto, em seus números 2267 e seguintes:

“O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte, se essa for a única praticável para defender eficazmente a vida humana contra o agressor injusto.
Se os meios incruentos bastarem para defender as vidas humanas contra o agressor e para proteger a ordem pública e a segurança das pessoas, a autoridade se limitará a esses meios, porque correspondem melhor às condições concretas do bem comum e estão mais conformes à dignidade da pessoa humana.”

Assim, existe uma possibilidade legítima do recurso à pena de morte. Todavia, quanto à circunstância, no mundo real ela não encontra ocasião de aplicabilidade, pois existem outros meios de se alcançar a legítima e proporcionada defesa que não a morte.

Conclui-se, então, que somente tendo a noção real do valor do homem enquanto imagem e semelhança de Deus é possível defender e valorizar a vida humana. O Evangelho da vida é algo que a Igreja quer pregar e promover. É esta a ideia de João Paulo II em sua encíclica. E é por isto que a Igreja hoje, embora teoricamente aprove a possibilidade da pena de morte, já não encontra mais ocasião para a sua aplicação, pois existem outros meios incruentos para retirar o indivíduo do convívio social.

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