O Ministério Público Federal ingressou com ação na Justiça Federal pedindo a anulação do visto de permanência e a deportação do ex-ativista Cesare Battisti para um dos países onde morou antes de vir para o Brasil ou para outro local escolhido pelo próprio italiano.
Acusado de quatro assassinatos durante a luta armada na década de 70 na Itália (o que nega), Battisti foi condenado à prisão perpétua em seu país de origem e estava foragido no Brasil. Em junho deste ano, os ministros do Supremo Tribunal Federal mantiveram decisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que, no final de 2010, negou o pedido de extradição feito pelo governo da Itália.
Para o Ministério Público Federal do Distrito Federal, o visto do italiano viola o Estatuto do Estrangeiro, segundo o qual é proibido conceder esse tipo de documento a estrangeiro condenado ou processado em outro país por crime doloso (quando há intenção).
Na ação, o procurador Hélio Heringer não solicitou a deportação de Battisti especificamente para a Itália para não violar a decisão do ex-presidente Lula , que negou a extradição pedida pelo governo italiano.
Segundo o procurador, mesmo tendo deixado a decisão final a cargo do então presidente da República, o Supremo decidiu que os crimes supostamente cometidos por Battisti eram “passíveis de extradição”.
"Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição, segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", afirmou Heringer.
O portal G1 procurou o advogado do ex-ativista, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem. Battisti nunca admitiu ter sido o autor dos assassinatos e se dizia vítima de perseguição política na Itália.
O documento para que Battisti possa viver e trabalhar no Brasil por tempo indeterminado foi concedido pelo Conselho Nacional de Imigração, vinculado ao Ministério do Trabalho, no último dia 22 de junho.