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Senado italiano aprova reforma constitucional. Conheça as principais mudanças

Fabio Botto
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O Senado da Itália aprovou o projeto de reforma constitucional no país por 180 votos a favor e 112 contra. Agora, a palavra final será da Câmara dos Deputados em votação a ser agendada.

Falando pouco antes do pleito, o primeiro-ministro Matteo Renzi afirmou que os senadores estavam para votar algo "que não existe não só na história italiana, mas na história da União Europeia".

https://www.provincia.biella.it/

"A história da política italiana se lembrará deste dia e a história será gentil com vocês. O país deverá [para vocês] uma gratidão institucional", destacou Renzi que voltou a lembrar que fará um referendo popular sobre a mudança.

Segundo o premier, "nestes últimos anos, caros senadores que votaram nesta reforma, ouviram gritos contrários dizendo que faziam as reformas de portas fechadas, mas o povo não está com vocês. Bem, vamos ver onde estará o povo sobre essa reforma.

Vamos ver se o povo pensa como aqueles que os levam à falências ou com aqueles que pensam o futuro da Itália".

Renzi reafirmou que, caso os italianos não aprovem as mudanças, será o fim de sua vida política.

Confira o que muda com as reformas: – Câmara: Será a única Assembleia legislativa e também a única que dará voto de confiança ao governo. Continuarão sendo 630 deputados e eles serão eleitos em pleitos universais, como ocorre atualmente.

– Senado: Continuará a se chamar Senado da República, mas será composto por apenas 95 membros – ao invés dos 315 da atualidade.

Será composto por 74 conselheiros regionais (semelhantes aos deputados estaduais brasileiros) e 21 prefeitos, todos escolhidos por Assembleias Legislativas de cada região do país, seguindo indicação dos eleitores.

https://www.provincia.biella.it/

A Casa terá ainda cinco pessoas nomeadas pelo Chefe de Estado que ficarão em seus cargos por sete anos, totalizando 100 senadores. Eles terão competência legislativa plena apenas sobre reformas constitucionais e leis constitucionais. Poderão pedir para a Câmara modificações em leis ordinárias, mas os deputados não serão obrigados a dar andamento para o pedido.

Segundo a mudança, sobre uma série de leis que dizem respeito em relação aos temas entre Estado e Regiões, a Câmara pode não dar conta dos pedidos dos Senado e rejeitá-las através de maioria absoluta.

– Legitimação popular: É a novidade introduzida no Senado sob o pedido feito pela minoria do Partido Democrático, do premier Renzi. Serão os cidadãos, no momento em que elegeram os Conselheiros Regionais, a indicar quais os escolhidos que serão também senadores. O Conselho apenas ratificará a escolha.

Senadores-conselheiros: Os 95 senadores serão divididos entre as Regiões de acordo com seu "peso demográfico" – ou seja, o tamanho da população que representam. Os Conselhos Regionais elegerão, através de método proporcional, os senadores entre os próprios componentes. Um por região deve ser prefeito.

Imunidade: Os novos senadores terão os mesmos benefícios de proteção dos deputados: eles não poderão ser presos ou submetidos à interceptações sem a autorização do Senado.

Título V: Serão passadas para o chefe de Estado algumas competências, como o setor de energia, infraestrutura estratégica e sistema nacional de defesa civil. Na proposta do governo, a Câmara poderá aprovar leis nos campos de competência das Regiões "quando foi solicitada a tutela de unidade jurídica ou econômica da República, além da tutela de interesse nacional".

Voto em data certa: Os regulamentos parlamentares deveram indicar um tempo certo para a votação dos projetos de leis do governo. Serão introduzidos ainda outros limites para esse tipo de medida.

Presidente da República: Ele será eleito pelos 630 deputados e pelos 100 senadores. Para os primeiros três escrutínios, serão necessários os votos para um candidato de dois terços dos componentes. A partir do quarto, baixa-se a quantidade para três quintos. Do sétimo em diante, será suficiente o voto de três quintos dos votantes. Atualmente, o quórum é mais baixo, sendo necessário apenas a maioria absoluta a partir da quarta votação.

Corte Constitucional: Cinco dos 15 juízes Constitucionais serão eleitos pelo Parlamento: três pela Câmara e dois pelo Senado.

Referendo: Foi introduzido um quórum menor do que o atual, de 800 mil assinaturas para 500 mil assinaturas. Para torná-lo válido, será necessário votar a metade dos eleitores da última eleição política e não mais a metade dos inscritos nas listas eleitorais.

Projetos de lei de iniciativa popular: Serão necessárias 150 mil assinaturas – ao invés das 50 mil atuais – para apresentar um projeto de lei de iniciativa popular. Porém, os regulamentos da Câmara devem indicar tempos precisos de exame, cláusula que não existe hoje.

Lei eleitoral: Foi introduzido um recurso preventivo sobre as leis eleitorais na Corte Constitucional sob a solicitação de um quarto dos componentes da Câmara. Entre as normas transitórias, há ainda a possibilidade de um recurso preventivo já nesta legislatura.

Províncias: Serão canceladas da Constituição, ato necessário para eliminá-las definitivamente da ordem política.

CNEL – Revogado o Conselho Nacional de Economia e Trabalho (CNEL, na sigla em italiano), órgão constitucional segundo a Constituição de 1948.

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