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Vaticano publica diretrizes para casos de pedofilia

A Santa Sé recomenda que as denúncias de pedofilia na Igreja sejam reportadas às autoridades civis e informa que, em casos "verdadeiramente graves", só é necessário o aval do Pontífice para reduzir o religioso acusado ao estado laico. 

As orientações estão contidas em um texto em inglês publicado no site do Vaticano, no qual são explicados os procedimentos canônicos que devem ser adotados nos casos de abusos sexuais contra menores. 

"A lei civil referente à denúncia dos crimes às autoridades apropriadas deve ser sempre seguida", explica a Santa Sé, escrevendo expressamente pela primeira vez que recorrer às autoridades civis é obrigatório. 

A primeira parte do texto versa sobre o âmbito das dioceses locais — que devem investigar "qualquer acusação de abusos sexuais contra menores da parte de um sacerdote". Se a suspeita for "verossímil", o caso precisa ser reportado à Congregação para a Doutrina da Fé com "todas as informações necessárias". 

Nesta fase, os bispos podem usar medidas de precaução para salvaguardar a comunidade ou as vítimas, com o fim de "proteger" as crianças, "limitando" as atividades de qualquer padre. Isso "faz parte da sua atividade ordinária", afirma o documento. 

A congregação investiga o episódio e, em caso de condenação, podem ser adotadas várias "penas canônicas, a mais grave das quais a redução ao estado laico". Se o acusado parar de cometer crimes e aceitar "uma vida de orações e penitência", o dicastério "autoriza o bispo local a emitir um decreto que proíbe ou limita o exercício do público ministério do sacerdote". 

Além disso, em alguns casos o Pontífice poderá evitar o processo no Vaticano e diretamente reduzir o criminoso ao estado laico. Na hipótese da prática ser adotada, "não pode haver recurso canônico contra tal decreto papal". 

"Em episódios verdadeiramente graves, quando um tribunal civil tenha condenado um padre culpado de abusos sexuais contra menores, ou quando existem provas evidentes, a Congregação para a Doutrina da Fé pode escolher levar o caso ao Santo Padre com o pedido para que emita" "um decreto pela redução ao estado laico", aponta o texto. 

As diretrizes também comentam a "prescrição" dos crimes graves, prevista até agora para dez anos depois que a vítima completasse seu 18º aniversário. A ideia é abolir completamente o esgotamento do prazo legal. 

De acordo com a sala de imprensa da Santa Sé, as orientações são uma atualização do Motu Proprio — ato pontifício por excelência — de 2001 sobre os "delicta graviora" — os crimes mais graves que pode cometer um sacerdote, dentre os quais a pedofilia. 

Ainda segundo o órgão de comunicação, as instruções resumem procedimentos operativos já definidos em um regulamento interno da Congregação para a Doutrina da Fé datado de 2003, mas que ainda não tinha sido publicado.

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