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Vaticano terá sua própria lei trabalhista e não aplicará a legislação italiana

O Vaticano anunciou  que vai estabelecer sua própria legislação trabalhista, depois de ter deixado de aplicar automaticamente o ordenamento jurídico italiano, no dia 1º de janeiro. 

A aplicação do Código Civil italiano, o legislador vaticano põe 11 limitações específicas, das que se referiam a matérias já excluídas do artigo 11 da normativa de 1929 e das que se referem a relações trabalhistas – explicou o promotor de Justiça do Tribunal Vaticano, Nicola Picardi, durante a abertura do Ano Judicial da Santa Sé.

A normativa italiana ficou demasiadamente pesada por um excesso de mecanismos burocráticos e de previsões sancionadoras – acrescentou.

 

No último dia 31 de dezembro o presidente da Corte de Apelação do Estado da Cidade do Vaticano, o espanhol José María Serrano Ruiz, informou em um artigo publicado no jornal vaticano "L'Osservatore Romano" que a Santa Sé deixaria de aplicar automaticamente o ordenamento jurídico da Itália no dia seguinte.

A legislação italiana foi adotada pelo Vaticano depois da assinatura dos pactos de Letrán, em 11 de fevereiro de 1929. Desde o primeiro dia de 2009, a lei italiana é considerada fonte auxiliar do ordenamento jurídico do Vaticano, inspirado no Direito canônico.

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