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Notícias

Usar sobrenome da mãe na Itália é “vitória de todos”, diz brasileira

Fabio Botto
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A brasileira Manuela Magalhães, moradora de Gênova, no noroeste da Itália, é responsável por uma mudança histórica na Itália. Graças a ela e seu marido, o italiano Marcello Galli, os bebês que nascerem no país da bota poderão usar o sobrenome materno, algo que era proibido até então.   

Com um filho nascido em 2012, o casal entrou na Justiça para registrar o menino usando os sobrenomes de ambos, já que isso havia sido vetado pelas autoridades civis de Gênova. Cidadão ítalo-brasileiro, o pequeno carrega os dois sobrenomes no Brasil, mas na Itália tem apenas o do pai.   

O caso foi parar na Corte de Apelação da capital da Ligúria, que consultou a Corte Constitucional de Roma sobre a legalidade da norma. Após deliberar, o tribunal emitiu uma sentença autorizando os filhos nascidos no âmbito do casamento a terem o sobrenome da mãe.   

Até então, o sistema normativo italiano determinava a atribuição automática apenas do paterno, mas a Corte de Cassação declarou essa regra como inconstitucional. "Acho que foi uma vitória não apenas para nós, mas também para todas as mulheres e todos os homens que lutam para mudar esse país", disse Manuela, que nasceu no Brasil, mas tem dupla cidadania, em coletiva de imprensa em Gênova.   

O primeiro projeto para alterar essa norma foi apresentado há quase 40 anos, mas a questão nunca avançou no Parlamento, forçando a intervenção da Corte Constitucional. "Infelizmente, mais uma vez a Corte antecipou o Congresso", comentou Galli.   

Segundo sua esposa, o que os motivou a enfrentar uma longa batalha judicial foi o desejo de conquistar um direito civil que pode ser útil a todos os genitores, mas principalmente às mães.   

"Nunca perdemos o otimismo. A sociedade está pronta para a mudança, e essa sentença mostra isso. É a política que está longe das pessoas", declarou Manuela em outra entrevista, esta ao jornal "la Repubblica".   

Ainda é preciso esperar a divulgação das motivações da sentença da Corte Constitucional para saber se os filhos poderão ter o sobrenome materno no lugar do paterno ou se terão direito a usar ambos. De qualquer maneira, a decisão já representa um avanço histórico para os direitos civis na Itália. (Ansa)

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