
A Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara dos Deputados da Itália aprovou nesta segunda-feira (19) o texto do decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue, após rejeitar cerca de 70 emendas apresentadas pela oposição.
A medida, que altera os critérios para concessão da cidadania italiana e limita este direito a apenas filhos e netos de italianos já reconhecidos, foi aprovada pelo Senado na semana passada e será levada ao plenário da Câmara nesta terça (20).
O decreto-lei está em vigor desde 28 de março, mas precisa ser aprovado pelo Parlamento em até 60 dias para se tornar definitivo.
O governo da premiê Giorgia Meloni conta com maioria confortável na Câmara, mas a oposição tem feito duras críticas à medida.
Hoje, inclusive, os parlamentares do Partido Democrático (PD) eleitos no exterior Toni Ricciardi, Fabio Porta e Christian Di Sanzo acusaram a primeira-ministra de “ceder” aos pedidos do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
Os políticos fizeram longos discursos contra o decreto-lei e lembraram da promessa feita por Meloni aos eleitores italianos no exterior de não modificar o jus sanguinis.
O decreto abole, para italianos residentes no exterior, a transmissão automática da cidadania além da segunda geração. As regras serão válidas retroativamente, com apenas algumas exceções.
No final da sessão, o presidente da Comissão de Constituição da Câmara, Nazario Pagano, afirmou que o decreto “é uma disposição parcial” e que, “uma vez aprovado, haverá uma disposição integral sobre cidadania na qual poderemos retomar algumas questões” levantadas pela oposição e por parlamentares eleitos no exterior.
“Os italianos no exterior devem saber que são um recurso e que não os abandonaremos”, afirmou o político italiano.
Na última quinta-feira (15), o Senado da Itália aprovou o decreto-lei que limita a transmissão da cidadania italiana por direito de sangue, com 81 votos a favor e 37 contra.
O texto inicial emanado pelo Executivo estabelecia um limite geracional para a transmissão da cidadania por direito de sangue, estabelecendo que apenas quem tivesse um dos pais ou um dos avós nascido na Itália poderia requerer a cidadania.
Contudo, uma emenda aprovada na Comissão de Constituição do Senado retirou a menção ao local de nascimento do ascendente, embora tenha imposto outra exigência vista como proibitiva por muitos ítalo-descendentes: só poderá ter a cidadania reconhecida quem tiver um ascendente de primeiro (pai ou mãe) ou segundo grau (avó ou avô) que tem, ou tinha no momento da morte, exclusivamente a cidadania italiana.
Para Paolo Emilio Russo e Andrea Gentile, deputados do partido conservador Força Itália (FI) na Comissão de Assuntos Constitucionais da Câmara, com o decreto sobre a cidadania italiana, “começamos a reformar um sistema de regras que não é mais adequado à realidade atual”.
“O uso do jus sanguinis será limitado a duas gerações: aqueles nascidos no exterior, mas que desejam vir morar e trabalhar na Itália, serão sempre bem-vindos. No entanto não haverá mais espaço para abusos ou fraudes, pondo fim ao negócio cínico da compra e venda de cidadanias”, afirmaram.