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STJ nega recurso do italiano Cesare Battisti, que pode ser expulso do Brasil

A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou pedido do ex-ativista italiano Cesare Battisti para que a Corte revisse sua condenação por uso de carimbos oficiais falsos do serviço de imigração brasileiro em passaportes estrangeiros. Ele alegou inépcia da denúncia por diversos motivos, mas não foi atendido.Para a Turma, ficou demonstrada a configuração da infração prevista no artigo 296, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal e comprovada a autoria, inclusive com a confissão do réu.

Cópia da decisão será encaminhada ao ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, para as providências que entender cabíveis.

O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80) prevê no artigo 65, parágrafo único, alínea “a”, a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país.

Ex-ativista político na Itália, Battisti foi condenado à revelia em seu país à prisão perpétua por quatro homicídios ocorridos no final dos anos 1970. Ele nega a autoria dos crimes e fugiu. Preso no Brasil, sua extradição foi negada pelo governo brasileiro, que concedeu a ele o status de refugiado político.

O agravo em recurso especial apresentado pelo italiano, pedindo que o caso dos carimbos falsos fosse analisado pelo STJ, foi negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu, que atuava como convocado na Corte. Ele aplicou a Súmula 7, que impede o reexame de provas.

Agora, a Quinta Turma julgou agravo regimental contra essa decisão. O novo relator, desembargador convocado Campos Marques, afastou a aplicação da Súmula 7 e analisou todos os argumentos da defesa de Battisti.

A fraude foi descoberta quando Battisti esteve preso por ordem do STF (Supremo Tribunal Federal).

 

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