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Supremo Tribunal Federal indica que deve aceitar pedido de extradição de Cesare Battisti

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu caminho nesta última quarta-feira para a concessão da extradição do italiano Cesare Battisti, condenado em seu país pela participação no assassinato de quatro pessoas, na década de 1970.

 

Quando o placar contabilizava quatro votos a três pela extradição, o ministro Marco Aurélio Mello pediu vista, para analisar melhor o caso.

 

Não há previsão de quando ele devolverá o processo, mas a expectativa é que vote contra a extradição. Se isso acontecer, caberá ao presidente da Corte, Gilmar Mendes, desempatar. No STF, há indicações de que Gilmar é favorável à extradição.

 

No julgamento, o maior derrotado foi o ministro da Justiça, Tarso Genro. Dia 15 de janeiro, ele concedeu refúgio a Battisti, considerando que os crimes pelos quais o italiano foi condenado eram políticos. E que ele corria o risco de ser perseguido em seu país, caso fosse extraditado. Por cinco votos a quatro, os ministros consideraram que o benefício foi concedido de forma ilegal, pois não haveria indício de que Battisti seria vítima de perseguição política na Itália.

 

O relator, Cezar Peluso, lembrou que a Itália de hoje é uma república democrática, que respeita os direitos humanos:

 

– Não há razão para acreditar que, se for concedida a extradição, o extraditando não veria seus direitos respeitados na Itália de hoje.

 

Três ministros acompanharam o voto do relator: Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Ellen Gracie. Outros três discordaram e votaram pela permanência do ex-ativista no Brasil: Eros Grau, Joaquim Barbosa e Carmen Lúcia.

 

Se a extradição for concedida, Battisti, ex-militante do Proletários Armados pelo Comunismo, organização de extrema esquerda da Itália da década de 70, será levado para a Itália para cumprir pena de prisão perpétua por quatro assassinatos. Caso contrário, poderá viver livremente no Brasil.

 

O relator defendeu que Battisti cumpra a pena na Itália, mas com a garantia de que o país não aplique a prisão perpétua, e sim, uma pena de no máximo 30 anos, como é previsto no Brasil. Peluso sugeriu ainda a compensação do período em que Battisti ficou preso no Brasil aguardando o julgamento do pedido de extradição. Os ministros que votaram com o relator concordaram com a proposta.

 

Peluso defendeu a tese de que os crimes pelos quais Cesare Battisti foi condenado não eram políticos, mas comuns. Segundo Peluso, os homicídios foram motivados pela vingança.As vítimas eram um açougueiro, um joalheiro, um carcereiro e uma mulher.

 

 

– Não há a mínima possibilidade de enxergar aqui algum crime de caráter político contra um açougueiro e um joalheiro, para dizer o mínimo. Os delitos entram com folga na classe dos crimes comuns graves, classificados como hediondos – disse Peluso.

 

O ministro rebateu o argumento de que Battisti não teria tido o direito de se defender no julgamento realizado na Itália. Peluso sustentou que o réu inclusive constituiu advogado, mas foi julgado à revelia simplesmente porque estava foragido – ou seja, não queria enfrentar o tribunal à época.

 

 

– Não há nenhuma dúvida de que lhe foram assegurados todos os direitos de defesa – afirmou, completando adiante: – As pessoas que fogem de procedimentos judiciais não são refugiadas. O refugiado é uma vítima da Justiça e não é alguém que foge da Justiça.

 

 

O relator também afirmou que a tese da defesa de que os crimes já teriam prescritos não se sustenta.

Ainda segundo ele, o refúgio concedido pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, foi ilegal. Tarso concedeu status baseado no "fundado temor de perseguição por opinião política", contrariando decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

 

– A decisão do Conare (que rejeitou a concessão de refúgio) está absolutamente correta. O ato (do ministro Tarso) é ilegal – afirmou Peluso.

 

No final de seu voto, Peluso afirmou ainda que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é obrigado a cumprir a decisão do Supremo, caso a Corte decida pela extradição, conforme o artigo 1º do Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Itália.

 

No início da sessão, que começou às 9h45m, Peluso leu seu relatório. Em seguida, os advogados iniciaram a sustentação oral em plenário. Luís Roberto Barroso, advogado de Battisti, disse que seu cliente é "vítima de conjunto de equívocos sem precedentes da Justiça italiana".

 

– Cesare Battisti é o bode expiatório de uma trama simples – declarou o advogado de Battisti, que não acompanhou o julgamento em plenário. O ex-ativista, que declarou esta semana estar tranquilo e confiante, está detido no presídio da Papuda, em Brasília, onde ainda aguarda a decisão final do STF.

 

– É uma ofensa real dizer que ele é um criminoso comum. Foi um homem que dedicou a sua vida, certo ou errado, à causa política – acrescentou.

 

O advogado Antonio Nabor Areias Bulhões, que representa o Estado italiano, ressaltou, no entanto, que Battisti não poderia ser considerado refugiado porque teria cometido quatro homicídios premeditados, com requintes de crueldade e impossibilidade de defesa das vítimas.

 

– Refugiado é um cidadão que, perseguido, procura as autoridades do país para pedir proteção e não aquele que se esconde, que passa vários anos sem aparecer, fugindo da Justiça italiana, da Justiça francesa e da Justiça da União Europeia – disse Nabor Bulhões, que afirmou que a decisão de Tarso partiu dos princípios equivocados "de que a Itália não é uma república democrática e não tem uma magistratura imparcial".

 

Já a representante da Advocacia Geral da União (AGU), Fabíola Souza Araújo, afirmou que o objetivo do governo da Itália é passar por cima da soberania nacional ao pedir que a Corte ignore o refúgio concedido a Battisti. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, sustentou, por sua vez, o parecer do Ministério Público, que recomendou à Corte que rejeite o pedido do governo italiano para anular o status de refugiado a Battisti.

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