Notícias

Justiça brasileira concede regime semiaberto a Cacciola

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio divulgou que o ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola obteve progressão para o regime semiaberto, ou seja, ele continuará preso, mas poderá sair para visitar periodicamente sua casa ou trabalhar fora do presídio.

Em setembro passado, o Ministério Público do Rio tinha se manifestado contra a concessão do benefício a Cacciola. A promotoria citou, na época, que o dono do extinto banco Marka já fugiu do país em 2000, indo para Itália onde tem cidadania, e ainda deve ressarcir aos cofres públicos R$ 2,987 bilhões.

Conforme o TJ, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão em 2005 por crimes contra o sistema financeiro. Ele está preso no presídio de segurança máxima, em Bangu, na zona oeste do Rio, mas deverá passar a uma unidade de regime semiaberto.

Segundo a juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio, o banqueiro cumpriu um sexto da pena em 7 de outubro de 2009.

"O benefício de progressão de regime, segundo previsto no artigo 112 da LEP [Lei de Execução Penal], envolve o preenchimento de dois requisitos, um objetivo e outro subjetivo. O objetivo diz respeito ao tempo de pena que o apenado deve cumprir até que faça jus à progressão de regime, no caso, 1/6 das penas unificadas', decidiu a juíza.

"O subjetivo é concernente ao comportamento carcerário demonstrado pelo apenado no presídio. Com efeito, da análise dos sobreditos cálculos e da ficha disciplinar, que ora determino seja acostada aos autos, verifica-se que ambos os requisitos acima descritos encontram-se preenchidos", acrescentou a juiz em sua decisão.

Os pedidos de visita periódica à sua casa ou de trabalho serão analisados pela Vara de Execuções Penais, informou o TJ.

Mostrar mais

Artigos relacionados

Fechar

Adblock detectado

Por favor, considere apoiar-nos, desativando o seu bloqueador de anúncios