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Notícias

PRESIDENTE ITALIANO GIORGIO NAPOLITANO: Recurso contra Ministério Público de Palermo

Fabio Botto
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O presidente italiano Giorgio Napolitano incumbiu a Advocacia-geral do Estado de representar a Presidência da República na disputa jurisdicional perante o Tribunal Constitucional contra o Ministério Público de Palermo pelas decisões tomadas sobre as escutas telefônicas do Chefe de Estado, decisões estas que o presidente considerou ''lesivas às prerrogativas que lhe foram conferidas pela Constituição". Napolitano tomou essa decisão inspirando-se nos ensinamentos de Luigi Einaudi, para "evitar abrir precedentes".

"Estamos tranquilos, posto que todas as diretrizes para proteger o presidente da República sobre atividades destinadas a limitar suas prerrogativas foram respeitadas. Os esclarecimentos já foram dados à Procuradoria do Estado. Em nenhum momento o MP iniciaria um processo destinado a controlar ou limitar os poderes conferidos pela Constituição ao Chefe de Estado", disse o procurador de Palermo Francesco Messineo.

https://www.provincia.biella.it/

"O recurso é sobre o conflito de atribuição, que foi acionado porque as intercepções, ainda que indiretas, são lesivas às prerrogativas do chefe de Estado. É tudo que sabemos", disse o promotor.

Nos últimos dias a Procuradoria do Estado pediu a Messineo esclarecimentos sobre as escutas telefônicas entre o ex-ministro do Interior Nicola Mancino e o chefe de Estado Giorgio Napolitano, que teriam sido "capturadas" na investigação sobre as negociações entre o Estado e a máfia. As conversas foram interceptadas indiretamente porque o telefone de Mancino – investigado por perjúrio – estava sendo vigiado. No entanto, foram apresentadas as conversas entre o ex-chefe do Viminale (Interior) e o consultor jurídico do Quirinale, Loris D'Ambrosio.

As prerrogativas do Chefe de Estado já foram lesadas pelos procuradores de Palermo com a avaliação da irrelevância das escutas e a sua retenção nos autos da investigação, agravando ainda mais os efeitos prejudiciais da conduta anterior, posto que a Constituição determina que "as intercepções com a participação do presidente, ainda que indiretas, não podem ser de forma alguma ser avaliadas, transcritas ou utilizadas", exceto em casos de alta traição contra a Constituição. 

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