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Corte de Cassação da Itália autoriza mudança de gênero sem cirurgia

A Corte de Cassação da Itália, principal instância judiciária do país, decidiu que não é mais obrigatória a realização de uma cirurgia nos órgãos genitais para que uma pessoa possa alterar o gênero no seu registro civil.

A sentença foi dada em resposta ao recurso apresentado pela ONG Rete Lenford – associação de advogados italianos que luta pelas causas LGBT – em defesa de uma transexual que, após ter sido autorizada a realizar a intervenção cirúrgica para retirada do pênis, renunciou à operação, mas continuou exigindo a mudança nos documentos.

Seu pedido havia sido negado em primeira e segunda instância, mas acabou sendo acolhido pela Corte de Cassação. Os dois tribunais, situados em Piacenza e Bolonha, se basearam em uma jurisprudência até então vigente na Itália, que subordinava a alteração no registro civil à execução de uma cirurgia nos órgãos genitais.

Contudo, segundo a suprema corte, a operação não pode ser o único fator a determinar a mudança de gênero de uma pessoa. "A recorrente, de fato, já havia renunciado à reconstrução dos seus órgãos genitais porque alcançara um equilíbrio psíquico e físico e há 25 anos vive e é socialmente reconhecida como mulher", diz a sentença.

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