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Para cada recém-nascido será plantada uma árvore nas cidades italianas com mais de 15 mil habitantes

As cidades italianas vão ficar mais verdes graças à lei que entrou em vigor e que obriga os municípios com mais de 15 mil habitantes a plantar uma árvore para cada criança registrada ou adotada. A diretriz, que visa promover os espaços verdes urbanos, na verdade existe há mais de 20 anos. A obrigação de plantar uma árvore para cada recém-nascido foi introduzida na Itália pela Lei Cossiga-Andreotti nº 113, de 29 de janeiro de 1992.

No entanto, para ''garantir seu cumprimento efetivo'', a Lei nº 10 de 14 de janeiro de 2013, que entrou em vigor, introduz mudanças na disposição anterior. A exigência já não se aplicará a todos os municípios e se referirá também às crianças adotadas. Outra alteração se refere ao plantio, que agora terá que ser feito no prazo de seis meses (e não mais em 12), a partir da data de nascimento ou de adoção.

Apesar da baixa taxa de natalidade italiana, a lei deve conseguir neutralizar pelo menos parcialmente a perda de áreas verdes no país que, de acordo com o Instituto Nacional de Proteção Ambiental e Pesquisa (Ispra) é de oito metros quadrados por segundo. Quem garantirá o cumprimento da lei será a Comissão para o desenvolvimento de parques públicos, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente. Já os municípios informarão a espécie de árvore escolhida para cada criança e o lugar onde foi plantada, providenciando também um censo anual de todos os plantios.

Sempre para proteger os espaços verdes públicos, a nova lei introduz normas para proteger árvores monumentais e redefine o Dia Nacional da Árvore, comemorado em 21 de novembro, que almeja, ''por meio da valorização do meio ambiente e do patrimônio verde, a implementação do Protocolo de Kyoto'', além de prever atividades de formação e treinamento em todas as escolas do país.

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