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TRIBUNAL DE PALERMO: Senador Marcello Dell’Utri foi o “mediador” e Silvio Berlusconi pagou à máfia

O senador Marcello Dell'Utri foi o "mediador" do acordo de proteção para o qual Silvo Berlusconi pagou à máfia "quantias substanciais" pela sua segurança e a de sua família. É o que escreve a Suprema Corte nas motivações apresentadas da sentença que havia anulado a condenação por associação criminosa externa de Dell'Utri.

Os juízes supremos explicam, na sentença 15727 de 146 páginas, que de forma "correta" foram avaliadas pelos juízes do Tribunal de Apelação de Palermo as "declarações convergentes" de vários colaboradores sobre "a contratação, por intermédio de Dell'Utri, do mafioso Vittorio Mangano na casa de Berlusconi de Arcore, como resultado de interesses convergentes de Berlusconi e Cosa Nostra". 

Também ficou provado que o "acordo de proteção não foi gratuito, e para o qual Berlusconi pagou grandes quantias em favor da máfia".

Sobre a contratação de Mangano nos estábulos da casa de Arcore, na opinião da Suprema Corte o dato de fato " independentemente da reconstrução dos chamados arrependidos, foi devidamente estabelecido pelos juízes em instâncias anteriores como indicativo – sem a possibilidade de alternativas válidas – de um acordo de natureza de proteção e colaborativa entre Berlusconi e a máfia, mediante a intermediação de Dell'Utri, com ajuda de Gaetano Cinà, já falecido".

O ex-premier italiano pagou a Cosa Nostra para garantir sua proteção e a de seus familiares, destaca o Tribunal nas motivações, que reabrem o processo de apelação para Marcello Dell'Utri. O Supremo Tribunal (Cassazione, em italiano) explicou que o acordo de associação mafiosa visava "garantir a liberdade de movimento e de iniciativa" para Berlusconi e "o benefício econômico pessoal e do grupo, para Cosa Nostra".

O novo julgamento de apelação por cumplicidade externa em associação mafiosa que o Tribunal de Apelação de Palermo terá que reabrir contra o senador Dell'Utri, não poderá prescrever, afirma ainda o Supremo nas motivações da 15727. 

Segundo este tribunal, neste caso se poderia aplicar "o regime de prescrição anterior à reforma de 2005, que contempla o crime continuado". Desta forma, os termos da prescrição mudariam "in pejus" (para pior) para Dell'Utri e a prescrição não ocorreria em 2014. (ANSA)

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